Se você é daqueles que fica preocupado e incomodado pensando sobre como os seus dados são usados ao acessar as páginas da internet, pode ficar mais tranquilo agora. Desde setembro do ano passado, o Brasil conta com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que traz mudanças significativas sobre a privacidade de dados.
Para que serve a LGPD?
Ela estabelece regras para pessoas físicas, empresas públicas e privadas quanto à coleta, armazenagem, tratamento e compartilhamento de dados dos usuários, que são gerados a partir de acessos às páginas da internet. A Lei permite aos usuários saber como seus dados serão usados e ainda decidir se autoriza ou não o seu uso para certa finalidade.
O que acontece com as empresas ao não se adequarem à LGPD?
O descumprimento da Lei pode acarretar multa de até 2% sobre o faturamento, limitando-se à quantia de R$ 50 milhões, além de suspensão parcial ou total das atividades nos casos mais graves. As empresas têm até o dia 21 de agosto de 2021 para se adequarem e não serem punidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável pela fiscalização.
O que muda com a LGPD?
Várias alterações foram exigidas. Veja algumas delas abaixo.
Uso de Cookies
Existem diversos tipos de cookies, porém, com um objetivo praticamente comum, que é o registro de todas as ações realizadas pelos usuários na internet – páginas acessadas, tempo de permanência no site, senhas, logins entre outras informações.
Sob a perspectiva da LGPD, isso é considerado invasão de privacidade e requer o uso de políticas claras quanto à coleta e destino dos dados dos consumidores. Então, é recomendado consultar a área jurídica para elaborar ou adequar a política de privacidade da sua organização, além de criar outras estratégias para atingir suas personas.
Consentimento e legítimo interesse
Algumas medidas foram introduzidas na Lei, para garantir o consentimento e o legítimo interesse dos usuários, como:
• Os titulares dos dados ou os responsáveis legais devem autorizar o uso de suas informações quando pessoas com idade inferior a 18 anos acessarem as páginas da internet.
• É mandatório oferecer formas de os usuários terem acesso às suas informações pessoais para consultas, alterações e solicitar sua exclusão do banco de dados da empresa.
• A venda de lista de contatos realizada por algumas organizações também está proibida.
A LGPD é válida em todo território nacional, portanto, qualquer processamento de dados de brasileiros ou estrangeiros feito no Brasil, mesmo que a empresa esteja situada em outro país, deve respeitar a legislação vigente.
Se a sua empresa ainda precisa se adequar à LGPD, ainda há tempo. Consulte profissionais que possam lhe ajudar, inclusive a nossa equipe está à disposição para planejar as melhores estratégias de marketing digital frente aos desafios gerados por esta lei.
Para ler o teor completo da LGPD, acesse http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm